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Quando uma pessoa sofre algum dano moral, ou seja, um dano que atinja a sua dignidade, a sua honra, e lhe cause problemas médicos e/ou psicológicos, ela tem o direito de receber uma indenização por esses transtornos que passou. Mas, ao contrário dos danos materiais, onde se busca aquilo que foi gasto para reparar o carro, por exemplo, nos danos morais não é possível se utilizar desse parâmetro, já que não temos como “reconstruir” a dignidade de uma pessoa. Então, a Indenização por Danos Morais nada mais é que uma reparação financeira, uma forma de compensar tudo aquilo que uma pessoa sofreu, em razão desses danos, através do recebimento de uma quantia financeira.
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações. Algumas decisões já mostram qual o valor de referência a ser tomado em casos específicos.
O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia tanto irrisória quanto exagerada.
Cada vez mais o Judiciário vem punindo aqueles que causam danos morais às pessoas/empresas. Isso, tanto em razão das graves consequências que esses danos podem trazer, como para que os causadores desses danos não volte a cometê-los.
Então, caso você seja vítima de algum tipo de dano moral, saiba que você tem direito de receber uma Indenização por esses danos morais que sofreu!
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Até breve!
Equipe Advogado Atualizado
Fonte: Blog Os Danos Morais e Rosane Monjardim | Jusbrasil
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